A proposta, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro (PL 2245/23). Vale ressaltar que o texto não sofreu nenhum veto por parte do presidente Lula.
A legislação estabelece uma série de diretrizes e procedimentos a serem adotados pelos órgãos públicos, visando a viabilização dos objetivos da política. Entre as medidas previstas, destaca-se a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.
O intuito dessas incubadoras é estimular o cooperativismo entre as pessoas em situação de rua, por meio da organização de uma economia solidária, com foco na autonomia e autogestão. Elas deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos, além de disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua.
Além disso, a nova lei prevê a criação de cooperativas sociais ligadas a pessoas em situação de rua, as quais deverão organizar seu trabalho de forma a minimizar as dificuldades desse público, especialmente no que diz respeito a instalações, horários e jornadas de trabalho. Essas cooperativas também deverão desenvolver programas especiais de treinamento para aumentar a produtividade e a independência econômica e social.
Outro ponto importante da legislação é a criação de uma rede de centros de apoio (CatRua), nos locais em que o poder público aderir à política. Esses centros serão responsáveis por prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.
A implementação dessa política nacional representa um avanço significativo no combate à exclusão social e na promoção da dignidade e cidadania para a população em situação de rua. A iniciativa visa proporcionar oportunidades de trabalho e de qualificação profissional, contribuindo para a inserção dessas pessoas na sociedade de forma mais justa e igualitária.