A origem da nova lei remonta ao PLC 88/2018, apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Uma aprovação importante foi a do senador Efraim Filho (União-PB), que relatou o projeto e o levou à sanção presidencial. O texto determina que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação.
Além disso, a lei estabelece a oferta de formação continuada, visando à atualização dos profissionais, e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo. Um ponto relevante é a exigência de que o ingresso na profissão ocorra exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos, com a progressão na carreira tendo requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
O piso e o teto salarial também foram contemplados, com a necessidade de composição de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas, enquanto a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro. Gratificações para atividades extras, como atuação na gestão e na coordenação pedagógica, também são previstas.
No que diz respeito às condições de trabalho, a lei estabelece parâmetros em relação à adequação do número de alunos por turma, a salubridade do ambiente físico, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade de recursos didáticos nas unidades de ensino. Além disso, os profissionais de educação podem usar o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola, desde que não prejudiquem o uso do transporte pelos estudantes.
Com a sanção desta lei, há a expectativa de que haja um impacto positivo na valorização dos profissionais da educação básica pública, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino no Brasil e, consequentemente, para o desenvolvimento educacional e social do país.