Quanto aos planos de carreira, eles devem assegurar uma remuneração condigna; a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. Como diretrizes desses planos, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos, e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão.
Entre os requisitos para a progressão na carreira estão a titulação; a atualização permanente em cursos e atividades de formação continuada; a avaliação de desempenho profissional; a experiência profissional; e a assiduidade. Já o piso e o teto de remuneração deverão ser compostos de uma forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para a carreira e o máximo estimule o avanço na carreira sob o ponto de vista pecuniário.
A importância da sanção dessa lei está na valorização dos profissionais da educação, que têm papel fundamental na formação dos cidadãos do futuro. Com a garantia de planos de carreira justos e que valorizem o desenvolvimento profissional, tanto os professores quanto toda a comunidade escolar são beneficiados. Além disso, a exigência de concursos de provas e títulos para ingresso na carreira assegura a qualidade e qualificação dos profissionais que estarão atuando na educação escolar básica pública.
Portanto, a sanção da Lei 14.817/24 representa um avanço significativo na valorização da educação e dos profissionais que dedicam suas vidas a essa nobre e importante missão. Com a implementação efetiva das diretrizes estabelecidas, espera-se que haja um impacto positivo na qualidade do ensino e na formação das novas gerações.