A legislação, originada a partir do Projeto de Lei 3.696/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), marca uma importante mudança na Política Nacional do Cinema. O texto, que recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado no Senado em agosto do ano passado, após passar por algumas alterações na Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças incluídas pelos deputados foi a possibilidade de dispensa da cota obrigatória para canais de assinatura considerados pequenos. No entanto, esta proposta foi rejeitada pelo Senado, que decidiu enviar o texto à sanção presidencial sem as alterações propostas pela Câmara.
Segundo Humberto Costa, o cumprimento da cota não está sujeito à quantidade de assinantes de uma prestadora ou empacotadora, mas sim às regras relacionadas à quantidade de horas em que determinado canal deve exibir o conteúdo brasileiro e à quantidade de canais que deverão ser disponibilizados pelas programadoras.
O relator afirmou em seu parecer que a mudança sugerida pela Câmara deveria ser mais debatida, seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática.
A cota para a produção nacional foi inicialmente determinada em 2011, mas deixou de valer em setembro do ano passado, quando expirou seu prazo de vigência inicialmente estabelecido. Agora, o projeto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Lula mantém os critérios da cota definida na lei anterior, como a obrigação de canais pagos exibirem semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais no horário nobre.
Além disso, a nova lei atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a competência de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. O objetivo é fortalecer o papel da agência no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais.
Outra importante disposição prevista na lei sancionada é a renovação do prazo de cumprimento de cota de distribuição de vídeos domésticos produzidos no Brasil. Até 2043, as empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico devem incluir, em sua programação, obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.
Essa prorrogação da cota para produções brasileiras na TV paga representa um passo importante para a valorização e promoção do conteúdo nacional no mercado audiovisual. Com a nova legislação em vigor, o setor terá novos desafios e oportunidades para expandir sua presença e contribuição no cenário televisivo do país.