A praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragem, garantindo a segurança da navegação. A nova lei permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem. O navio deverá ter pelo menos dois terços de tripulação brasileira para receber o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior da zona de praticagem.
O Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, os valores do serviço de praticagem. A comissão será criada por provocação de uma das partes contratantes, sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores. A comissão será paritária e consultiva e terá representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.
Além disso, a lei estabelece o que é zona de praticagem e explica o serviço como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente. Define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e responsabiliza a Marinha pela lotação de práticos necessária em cada localidade.
Para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima. Também terá que observar determinações de organismos internacionais reconhecidas pela Marinha.
A nova legislação traz importantes regulamentações e estabelece parâmetros claros para a atuação dos práticos em todo o território nacional, visando garantir a segurança da navegação, a proteção ao meio ambiente e a salvaguarda da vida humana. A sanção da lei representa mais um avanço na regulação dos serviços marítimos e na garantia da segurança e eficiência dos portos brasileiros.