De acordo com a legislação aprovada, os serviços prestados por essas entidades serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. Isso significa que os valores pagos serão reajustados anualmente, com base na realidade econômica e financeira do país. Vale ressaltar que a última revisão da tabela de remuneração pela prestação de serviços ao SUS ocorreu em 2013.
Segundo o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS, demonstrando a relevância de estabelecer critérios claros para a remuneração desses serviços. Os valores a serem pagos são estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovados no Conselho Nacional de Saúde, levando em consideração a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a manutenção do valor real destinado à remuneração, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Uma das novidades trazidas pela nova lei é a possibilidade de recorrer aos serviços privados quando o atendimento pelo SUS for considerado insuficiente. Isso significa que o sistema público de saúde poderá utilizar recursos privados para suprir a demanda, garantindo o acesso da população a serviços de saúde quando necessário.
A cerimônia de sanção contou com a presença de representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas, ressaltando a importância do diálogo entre as diferentes esferas de atuação na saúde pública.
Com a sanção dessa lei, o governo busca promover a valorização e atualização dos pagamentos por serviços prestados ao SUS, garantindo que as entidades privadas e filantrópicas tenham condições de continuar contribuindo para a oferta de atendimento de qualidade à população que depende do sistema público de saúde.