De acordo com a lei, jovens regularmente matriculados na rede pública e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal de até R$ 218, serão beneficiados. Além disso, aqueles na faixa etária de 19 a 24 anos que participam da educação para jovens e adultos também poderão receber o benefício.
A medida chega em um momento crucial, conforme dados do Ministério da Educação indicam que a taxa de evasão no ensino médio atinge 16%, com o primeiro ano sendo o mais crítico em termos de abandono e reprovação. Os critérios para receber o benefício incluem frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo e matrícula no ano seguinte, além da participação em exames como o Enem, Saeb e avaliações externas dos entes federativos para o ensino médio.
O montante a ser destinado a essa poupança, a ser definida pelos ministérios da Educação e da Fazenda, pode chegar a até R$ 20 bilhões, aportados pela União. O depósito será realizado em uma conta em nome do aluno, podendo ser uma poupança social digital, não sendo considerada no cálculo da renda familiar para outros benefícios. No entanto, em caso de descumprimento das condições ou desligamento do programa, os valores depositados retornarão ao fundo.
Com a promulgação dessa lei, o governo federal visa não apenas incentivar a conclusão do ensino médio entre estudantes de baixa renda, mas também criar oportunidades e condições para que esses jovens possam trilhar um caminho de sucesso e ascensão social. A medida representa um passo importante na luta pela redução das desigualdades e pela garantia de um futuro promissor para as camadas mais vulneráveis da população.