Proposta de lei aprovada: criação da Força Nacional do SUS para atuar em situações de emergência em saúde.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 351/19, que cria a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), que vai atuar de forma conjunta com estados, o Distrito Federal e os municípios em situações de emergência epidemiológica, desastres ou de desassistência à população.

Desde 2011 o SUS mantém uma força nacional para atender entes federativos em casos de emergência em saúde, a qual é regulamentada por norma do Ministério da Saúde.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) que faz poucas alterações no texto original, do deputado licenciado Alexandre Padilha (PT-SP). Entre as mudanças está a que deixa claro que o Ministério da Saúde será responsável pela gestão da FN-SUS, o qual terá os limites de sua atuação e prazo definidos em ato de convocação.

“Por melhores que sejam o planejamento e a alocação de recursos, sempre podem ocorrer situações inesperadas emergenciais em saúde pública em dimensões que suplantam a capacidade individual de resposta do sistema de saúde local ou mesmo estadual”, disse a relatora.

O substitutivo também determina que para participarem da FN-SUS, os voluntários devem ter “formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência”. A versão original previa apenas “formação na área da saúde”.

Para receber ajuda em situações de emergência, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aderir à FN-SUS. Para que a Força Nacional seja acionada, o ente federativo terá que decretar estado de emergência em saúde pública de importância nacional (Espin) e solicitar apoio do Ministério da Saúde.

Caberá ao órgão gestor do SUS definir as diretrizes da Força Nacional, coordenar suas ações e cadastrar os profissionais e instituições que atuarão nos casos de emergência de saúde pública. O texto detalha os tipos de profissionais que poderão participar da FN-SUS e o pagamento das diárias dos envolvidos nas ações.

As Forças Armadas, mediante autorização do presidente da República, poderão oferecer instalações, pessoal, transporte, logística e treinamento às equipes da FN-SUS.

A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituiçãoo e Justiça e de Cidadania.

Essa proposta visa criar um sistema de apoio e atendimento mais amplo em situações de emergência em saúde, proporcionando uma resposta coordenada e eficaz em momentos de crise. A relatora Ana Pimentel destacou a importância da aprovação dessa lei para garantir uma estrutura organizada e abrangente de atuação em situações críticas. Com a aprovação, a proposta seguirá para as próximas etapas de tramitação até sua possível implementação.

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