Em dezembro, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa priorizar a tramitação de processos judiciais que tenham como parte pessoa com doença rara. Além disso, o projeto propõe regras para a tramitação de processos que tenham como objeto o acesso a medicamentos de tratamento de câncer não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e alterações na Lei 7.713/88, que trata de imposto de renda.
A relatora do projeto, deputada Rosângela Moro, destacou a necessidade de priorizar os processos judiciais que envolvem pessoas com doenças raras devido ao tempo que corre contra elas. A demora para um diagnóstico correto e necessidade de tratamento tempestivo são fatores que justificam a medida.
O substitutivo aprovado é de autoria da deputada Rosângela Moro e reúne o conteúdo de diversas proposições, incluindo o Projeto de Lei 8670/17, do ex-deputado Marcelo Aro, e outros projetos apensados. A proposta estabelece que os processos judiciais que envolvam solicitações de medicamentos não incorporados ao SUS deverão ser julgados em até 60 dias do protocolo da petição inicial, garantindo ao paciente com câncer prioridade na tramitação judicial.
Além disso, o projeto propõe alterações na Lei 7.713/88 para incluir o sinônimo de espondiloartrose anquilosante, ou seja, espondilite ancilosante, que já isenta as pessoas que vivem com a inflamação das articulações do imposto de renda.
A proposta ainda tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A relatora Rosângela Moro ressaltou a importância das medidas propostas, garantindo o acesso a tratamentos e agilidade nos processos judiciais para pessoas com doenças raras e câncer não contemplados pelo SUS.
A reportagem foi conduzida por Noéli Nobre, com edição realizada por Marcia Becker.