Além disso, a nova norma também transforma em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra essa faixa etária. Essas medidas visam a fortalecer a proteção dos jovens e punir com mais rigor os responsáveis por esses atos.
Essa legislação emergiu a partir do Projeto de Lei 4.224/2021, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. A inclusão do bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal reflete a preocupação crescente com o impacto dessas práticas na vida dos jovens, e a classificação de outros atos como hediondos mostra o compromisso do governo em combater efetivamente os crimes contra menores de idade.
Essa decisão legislativa segue uma tendência mundial de combate à violência e exploração infantil, mostrando a importância dada a essas questões pela sociedade e pelo poder público. Ao tornar essas práticas criminosas e passíveis de punições mais severas, o Brasil dá um passo importante no sentido de assegurar um ambiente seguro e saudável para as crianças e adolescentes do país.
A sanção da Lei 14.811 representa, portanto, um marco na luta contra a violência e exploração infantil, e ressalta o comprometimento das autoridades em proteger os direitos das camadas mais vulneráveis da sociedade. Ela também evidencia a importância do engajamento de parlamentares e da sociedade civil na elaboração e aprovação de leis que promovam o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes.