A cota de tela para filmes brasileiros nos cinemas foi estendida até 2033, de acordo com o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por determinar anualmente a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, além de garantir diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode resultar em advertência e pagamento de multas para as empresas exibidoras.
A cota de tela tinha terminado em 2021, após 20 anos em vigor conforme a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A origem da cota de tela remonta aos anos 1930, e sua oficialização ocorreu por meio da MP de 2001.
A lei que restabelece a cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura foi renovada até 2038, e determina que os canais estrangeiros devem exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre. Além disso, pelo menos 1 hora e 15 minutos desse conteúdo deve ser produzido por uma produtora independente. Para os canais brasileiros, a lei demanda a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, sendo obrigatórias 3 horas no horário nobre.
Além disso, o governo planeja aprovar uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, assim como a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas. Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), destacou a importância da regulação para atender a indústria brasileira, afirmando que esta é uma das pautas prioritárias do audiovisual no país e um dos principais objetivos para este ano.