Essa medida visa garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, mesmo que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento de benefícios.
A alteração na Lei Orgânica da Assistência Social exclui também o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, previsto na Medida Provisória 875/2019, da soma para caracterizar a renda familiar. Além disso, a nova lei desconsidera rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar por pessoa.
Essa medida traz impacto direto na vida de milhares de famílias que, devido ao recebimento de indenizações motivadas por rompimentos de barragens, estavam sendo prejudicadas no acesso a benefícios sociais. Agora, com a sanção dessa lei, essas famílias terão mais garantias de acesso a programas sociais essenciais para sua subsistência.
É importante ressaltar que a Lei 14.809/2024 representa mais um passo para a inclusão social e o amparo às famílias em situação de vulnerabilidade. Portanto, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos dessa medida e sua efetiva aplicação para garantir que as famílias mais necessitadas sejam devidamente amparadas pelos programas sociais do governo.