O relator apresentou substitutivo para unificar em um só texto o projeto original e os apensados, com o objetivo de inserir a medida nas leis 11.977/09 e 14.620/23, que tratam do Programa Minha Casa, Minha Vida e já conferem prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Cleber Verde ressalta a importância de priorizar as famílias que possuem membros atingidos pela epidemia do zika vírus, cuja consequência foi o nascimento de crianças com microcefalia.
A proposta segue para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja decisão divergente entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo e precisará ser votado pelo Plenário.
Essa medida visa atender às necessidades específicas de um grupo vulnerável da população, garantindo que as famílias afetadas pelo zika vírus tenham prioridade de atendimento no programa habitacional do governo. Além disso, destaca a importância de reforçar a legislação para incluir as formas mais recentes de deficiência que surgiram como resultado de epidemias, como foi o caso das crianças nascidas com microcefalia devido ao surto de zika vírus.
Com isso, o projeto de lei representa um avanço na proteção e assistência às famílias afetadas pelo zika vírus e pela microcefalia, garantindo que tenham prioridade de acesso à moradia digna. Espera-se que a medida seja aprovada pelas comissões designadas para análise e que a prioridade de atendimento seja efetivamente garantida no Programa Minha Casa, Minha Vida para essas famílias.