A aplicação dessa lei implica que a dívida de quem não paga o total da fatura do cartão de crédito, entrando no chamado rotativo do cartão, não poderá ultrapassar o dobro do valor devido. Isso se aplica mesmo se a dívida do rotativo for migrada para a modalidade de crédito parcelado. Em outras palavras, a cobrança de juros e encargos financeiros sobre uma dívida original de R$100 poderá elevar o valor devido a, no máximo, R$200.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, essa medida é crucial, pois pode contribuir para a redução da inadimplência e do endividamento das famílias. Ele destaca que a regulamentação do CMN padronizou a regra e os conceitos para aplicação do limite dos juros e dos encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento da fatura de cartões de crédito pelas instituições financeiras.
Essa nova regulamentação se junta a uma série de medidas recentes adotadas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, visando um uso mais consciente do cartão de crédito pela população brasileira e o fomento da educação financeira. Entre essas medidas, destaca-se a Resolução BCB 365, publicada em dezembro passado, que busca aprimorar a transparência e a compreensão das informações das faturas de cartão de crédito por parte de seus titulares, incentivando a adoção de práticas de crédito responsável.
Além disso, a Resolução Conjunta 8 regula as medidas de educação financeira a serem adotadas pelas instituições financeiras, com o objetivo de prevenir problemas como o superendividamento. Com cerca de 209 milhões de cartões ativos em operação no país, as autoridades estão tomando medidas para garantir um uso equilibrado e responsável desse importante instrumento de crédito, visando a estabilidade financeira da população.