Entre as principais diretrizes aprovadas, destacam-se a atenção integral à saúde, a hierarquização dos serviços de saúde em níveis de complexidade, o tratamento multidisciplinar e o estímulo à educação em classes regulares sempre que possível e em ambiente inclusivo. Além disso, o projeto também propõe o incentivo à formação e capacitação de profissionais de saúde e a participação social na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas.
O texto aprovado define a rede de atenção primária à saúde como ponto central dos cuidados de pessoas com TEA e TDAH. Isso inclui o acolhimento de pacientes e a realização de triagem para o diagnóstico do TEA por meio de testes padronizados após os 18 meses de idade. As unidades básicas de saúde também ficarão responsáveis pela elaboração, condução e avaliação do plano de tratamento individualizado para cada paciente.
O projeto ainda estabelece que as pessoas com diagnóstico, mesmo que não definitivo, de TEA devem ser encaminhadas para avaliação multidisciplinar em um centro regional especializado, iniciada em, no máximo, 90 dias do encaminhamento pelo serviço de atenção primária.
O texto aprovado é a junção de trechos do Projeto de Lei 1669/22, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e de outros seis apensados. O relator, deputado Dr. Benjamim (União-MA), rejeitou um dispositivo que pretendia equiparar o TDAH com deficiência para todos os fins legais, argumentando que o tema precisa ser mais debatido com a sociedade e, principalmente, com as pessoas com TDAH.
Com a aprovação da proposta, a expectativa é que mais avanços sejam alcançados na oferta de cuidados e tratamentos para pessoas com TEA e TDAH, garantindo uma abordagem integral e respeitosa para esses pacientes.