De acordo com a proposta, a vacinação deverá ser realizada de acordo com os protocolos e prazos estabelecidos pelas autoridades sanitárias por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Além disso, o projeto determina que o descumprimento da medida sujeita o proprietário do animal a advertência na primeira infração, multa em caso de reincidência, variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil, e até mesmo a perda da guarda do animal, quando o descumprimento persistente coloca em risco a saúde pública.
O deputado licenciado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO), autor do projeto, argumenta que a vacinação é um método eficaz de prevenção dessas doenças e contribui para a proteção da saúde pública e do bem-estar dos animais de estimação. A leptospirose é uma doença infecciosa febril aguda que resulta da exposição direta ou indireta à urina de animais, principalmente ratos, infectados pela bactéria leptospira. Já a raiva é uma zoonose transmitida por um vírus mortal tanto para o homem como para o animal, envolvendo o sistema nervoso central e levando ao óbito após curta evolução.
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto poderá seguir um rito de tramitação pelo qual é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo.
O projeto de lei tem como objetivo principal a proteção da saúde pública e do bem-estar dos animais de estimação, promovendo a prevenção de doenças como a raiva e a leptospirose. A vacinação é vista como um método eficaz para essa prevenção e, caso o projeto seja aprovado, será de grande importância para a saúde animal e da população em geral.