O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3914/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), e aos apensados (PLs 3929/23 e 3997/23). O objetivo é impedir o uso indiscriminado do dinheiro e a apropriação indébita, assim como garantir o acesso aos proveitos econômicos.
De acordo com a proposta, a gestão dos recursos dos menores de 18 anos deverá visar plenamente aos interesses, à formação e ao bem-estar da criança e do adolescente, e o responsável legal deverá prestar contas dessa gestão no mínimo a cada dois anos.
Além disso, o projeto estabelece penalidades para os casos de conduta abusiva. O juiz poderá nomear um curador especial para a gestão dos recursos do menor, bloquear ou restringir o acesso dos pais ou responsáveis legais aos recursos financeiros e realizar auditoria nas contas e investimentos relacionados às atividades da criança e do adolescente. As punições previstas incluem detenção de seis meses a dois anos e multa para quem praticar atos que prejudiquem os recursos econômicos do menor.
A deputada Laura Carneiro ressaltou a importância das penas específicas para quem comete esse tipo de crime, afirmando que são um forte desincentivo para quem poderia considerar explorar financeiramente os mais jovens e vulneráveis da sociedade. O texto acrescenta as medidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.
A preocupação com o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes é evidente nesse projeto, demonstrando um compromisso sério em garantir os direitos dessa parcela da população. Com a tramitação do projeto, espera-se que mais medidas eficazes sejam implementadas para evitar que menores de idade sejam prejudicados financeiramente por condutas abusivas por parte de seus responsáveis.