A lei que estabelece o CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano, e desde então os órgãos emissores da Carteira de Identidade Nacional (CIN) têm colaborado com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos, inscrevendo cidadãos não presentes na base de dados. Isso tem permitido uma maior integração e atualização do cadastro, facilitando a vida dos cidadãos.
Após a inscrição, o cidadão só pode fazer alterações ou regularizar a situação cadastral em caso de pendências indicadas. Existem diversas situações possíveis para o CPF, como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. A regularização pode ser feita diretamente no site da Receita Federal, onde a situação cadastral pode ser consultada.
Para casos de pendência, a declaração de Imposto de Renda pode ser entregue pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Já situações de CPF suspenso exigem pedido de regularização no site, com agendamento para entrega de documentação comprobatória na Receita Federal. Correções para situações como “titular falecido” ou “cancelado” requerem agendamento de atendimento.
Além disso, o governo espera que até 2033, o CPF substitua integralmente o Registro Geral (RG) como número único de identificação. O objetivo é tornar o CPF a principal identificação dos cidadãos, garantindo a continuidade de serviços associados e facilitando o acesso a benefícios e programas governamentais.
Essas mudanças não afetam o pagamento de tributos, garantindo a continuidade dos serviços associados ao CPF. A Receita Federal ressalta a importância de manter o cadastro atualizado e regularizado, para evitar eventuais problemas no acesso a serviços públicos e benefícios governamentais.