No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021. Os pagamentos são operados pelos seis tribunais regionais federais do país, que começaram a transferir os valores já neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários. Razão pela qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos.
A cartilha alerta para o fato de que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e orienta os beneficiários a evitarem o contato de terceiros sobre o assunto, procurando sempre o advogado da causa em busca de qualquer esclarecimento. A publicação também ressalta que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório.
Outro alerta da cartilha é de que nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais.
A Justiça Federal destaca que há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição. Pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem, recebem primeiro.
A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF. A publicação ainda orienta o beneficiário a acionar seu advogado caso descubra que um precatório foi sacado sem autorização, procurando a agência bancária para saber o que ocorreu.