Denominado como Transações por Adesão, o programa possibilita o parcelamento da dívida em até 145 meses. A determinação do tamanho do desconto segue a capacidade de pagamento do devedor, sendo que aqueles com menor capacidade de pagamento receberão os maiores descontos.
Os editais de transação estão divididos em cinco categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. A expectativa do governo é recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.
Os devedores interessados podem simular as condições de pagamento e solicitar a adesão ao programa através do portal de serviços eletrônicos Regularize, oferecido pela PGFN. O próprio sistema avaliará a capacidade de pagamento e renegociará o débito, estabelecendo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser refinanciados através do programa, sendo que o valor mínimo das prestações será de R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. É importante ressaltar que os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas.
É importante notar que as negociações abrangem somente os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, enquanto os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação. Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.
Portanto, os contribuintes que se enquadram nessas condições têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal com a União, realizando a renegociação de seus débitos e, assim, evitando maiores problemas futuros.