De acordo com a proposta, os policiais militares passariam a ter acesso aos dados mantidos por empresas de telefonia celular, com o objetivo de facilitar a captura de indivíduos em flagrante ou sob mandado de prisão. A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses, ao Projeto de Lei 4380/23, originalmente proposto pelo deputado Pedro Aihara.
A principal justificativa para a necessidade desta alteração na legislação é a busca por maior eficácia na atuação dos agentes de segurança pública. O relator, Coronel Ulysses, argumentou que a concessão de acesso aos bancos de dados cadastrais dos centros de atendimento de emergências das secretarias estaduais de Segurança Pública é crucial para o cumprimento dessas atividades.
Ademais, o relator também inseriu na proposta um dispositivo que determina que, no âmbito de uma investigação, o agente infiltrado não cometerá crime. Essa medida, segundo Ulysses, visa garantir a efetiva inimputabilidade penal do agente em questão.
É importante ressaltar que a atual legislação já autoriza o acesso a dados pessoais por parte do Ministério Público e dos delegados de polícia, desde que mantidos pela Justiça Eleitoral ou por empresas de telefonia, internet ou financeiras.
O projeto de lei ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta decisão ainda gera debates e questionamentos sobre o equilíbrio entre a necessidade de segurança pública e a garantia da privacidade dos cidadãos.
O relator do projeto, Coronel Ulysses, defende que as medidas propostas são essenciais para a efetividade das ações de segurança pública, enquanto diversas vozes se levantam em preocupação com a invasão de privacidade e o possível uso indevido das informações. A discussão e os desdobramentos deste projeto certamente continuarão aquecendo o debate público a respeito da segurança e privacidade dos cidadãos.