Segundo a proposta aprovada, o símbolo do TEA é representado por um laço estampado com um quebra-cabeça colorido. Além disso, a comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20. Com essa aprovação, fica proibida a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), ao Projeto de Lei 1727/22, do ex-deputado Ney Leprevost (PR). Ao reler o projeto original, Sargento Portugal identificou a necessidade de algumas mudanças, incluindo a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que atualmente já reserva 2% das vagas dos estacionamentos em geral para os veículos que transportem pessoa com deficiência.
O deputado destacou que a legislação brasileira já reconhece a pessoa com TEA como deficiente, para todos os efeitos legais, o que significa que as vagas especiais já podem ser utilizadas por todas as pessoas com TEA.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é de que em breve a proposta passe por todos os trâmites legais e entre em vigor.
Com a aprovação da proposta, espera-se uma maior inclusão e acessibilidade para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo que tenham acesso adequado a vagas de estacionamento em locais públicos. A medida visa promover a igualdade de direitos para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.