O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), que fez ajustes no texto original. O substitutivo foi apresentado para o Projeto de Lei 2745/23, do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), que visa definir regras para o uso do reconhecimento facial em estádios.
A relatora defendeu a importância da segurança em eventos esportivos, destacando que a lei visa aprimorar as medidas já existentes. Ela também ressaltou que fez ajustes no texto, considerando as alterações feitas em agosto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Segundo o substitutivo aprovado, o reconhecimento facial deverá ser implementado no prazo máximo de até dois anos a partir da entrada em vigor da futura norma. Atualmente, a Lei Geral do Esporte exige a adoção da medida já em 2025. Além disso, as pessoas deverão ser informadas sobre a utilização de videomonitoramento nos estádios e nas arenas, e a aplicação das novas tecnologias também deverá obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O deputado Rodrigo Gambale, autor da proposta, destacou a importância do reconhecimento facial na identificação dos responsáveis por atos de vandalismo e racismo nos estádios, ressaltando que a tecnologia ajudará na elucidação de crimes.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A decisão final ainda está pendente e pode sofrer alterações.
O uso do reconhecimento facial em estádios é um tema controverso, com defensores argumentando a favor de melhorias na segurança e resolução de crimes, e oponentes preocupados com questões de privacidade e possíveis abusos. Independentemente disso, é evidente que a discussão sobre o assunto está longe de acabar.