De acordo com o texto aprovado, a mera presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será motivo para a dissolução do matrimônio, a menos que a morte presumida seja oficialmente declarada. Atualmente, a morte presumida pode ser considerada como causa da dissolução do casamento apenas se for legalmente autorizada a abertura de sucessão definitiva.
As autoras do projeto destacam que a dissolução do casamento motivada pela morte presumida em caso de ausência do cônjuge, inovação trazida pelo Código Civil de 2002, gerou problemas jurídicos sem solução. Eles argumentaram que a viuvez estaria vinculada à morte real e não à presumida, bem como levantaram questões sobre a revogação da viuvez ou a possibilidade de um novo casamento no caso do reaparecimento do cônjuge ausente.
Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, pois o vínculo matrimonial não se dissolvia. Para romper esse vínculo, era necessário o reconhecimento da ausência e do divórcio. Atualmente, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência, mas a dissolução do vínculo matrimonial acarreta em perda de direitos, como o direito à herança.
Portanto, a proposta da deputada Andreia Siqueira visa trazer maior clareza à legislação, exigindo a declaração oficial da morte presumida para que o casamento possa ser dissolvido. Segundo a relatora, a redação do Código Civil precisa de maior especificação no que concerne à situação de dissolução da união matrimonial em decorrência da declaração da morte presumida, a fim de resolver situações ambíguas ou com difícil resolução de maneira mais rápida e objetiva.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este é um passo importante no processo legislativo que visa esclarecer e resolver questões delicadas relacionadas à dissolução do casamento nos casos de morte presumida. A reportagem foi realizada por Noéli Nobre, com edição de Rodrigo Bittar.