Segundo o Procon/MA, a mudança é uma oportunidade para os consumidores verificarem as taxas cobradas pelos bancos. A presidente do órgão, Karen Barros, explicou que o consumidor precisa ficar atento à forma como esse teto será aplicado. Por exemplo, se o valor da fatura era de R$ 1.000 em um mês e o consumidor optar por pagar apenas o valor mínimo, sobre o saldo dessa fatura poderão ser aplicados juros, mas esse valor não poderá ultrapassar o dobro do valor original, não podendo a cobrança final ultrapassar os R$ 2.000,00.
Karen Barros ressaltou a importância do pagamento integral das faturas, o controle das contas e a atenção e acompanhamento das taxas aplicadas pelas instituições financeiras. A limitação dos juros do crédito rotativo é muito positiva para o consumidor, mas é fundamental que haja consciência na gestão das finanças e que cobranças abusivas sejam reportadas.
O novo percentual foi estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em conformidade com a Lei do Desenrola, sancionada pelo presidente da República em outubro e aplicou a limitação.
Para os consumidores que observarem cobranças de taxas irregulares ou outras abusividades, o Procon/MA disponibiliza a opção de denúncia por meio do site procon.ma.gov.br ou pelo aplicativo VIVA PROCON.
Essa mudança traz um alívio aos consumidores, que por anos enfrentaram altas taxas de juros rotativos em seus cartões de crédito. No entanto, é importante que a responsabilidade financeira e o hábito de acompanhar de perto as taxas cobradas sejam mantidos.
Essa mudança visa trazer maior equilíbrio e transparência nas relações entre consumidores e instituições financeiras, possibilitando um sistema mais justo e responsável para todos os envolvidos. A implementação dessa nova regra é um passo significativo rumo a um mercado financeiro mais justo e acessível para todos.