O deputado Zé Vitor (PL-MG) foi o relator do projeto e recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 2526/19, do ex-deputado Eduardo Costa (PA). O texto aprovado limita a vinculação de receita ao FNS pelo período de cinco anos, uma modificação em relação ao projeto original, que não abordava o prazo de vigência.
Segundo o relator, “a Comissão de Finanças considerou que, com tais ajustes, a proposta atenderia à legislação financeira e orçamentária e manteria a finalidade original de buscar ressarcir despesas com procedimentos de saúde realizadas por entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao SUS. Entendimento com o qual partilho.”
A medida beneficiará principalmente as santas casas, entidades sem fins lucrativos que desempenham um papel crucial no sistema de saúde brasileiro. As primeiras santas casas surgiram no Brasil em 1543, antecedendo inclusive a organização jurídica do Estado brasileiro. Essas instituições são fundamentais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e prestam serviços complementares de saúde.
O projeto ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. A proposta tramita em caráter conclusivo e seu impacto nas santas casas e no sistema de saúde como um todo já é amplamente discutido.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um marco para o setor da saúde no Brasil, direcionando recursos significativos para o Fundo Nacional de Saúde e garantindo um suporte financeiro adicional às santas casas e entidades sem fins lucrativos que atuam no sistema de saúde. A medida vem em um momento crucial, em que a pandemia destacou a importância dessas instituições e a necessidade de investimento contínuo no setor da saúde.