A Conitec tem como função assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relacionadas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, além de participar na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
O texto aprovado pela Comissão altera a Lei 12.401/11, que atualmente assegura a participação na composição da Conitec de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de um representante especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
O substitutivo proposto pelo deputado relator, Dr. Fernando Máximo (União-RO), ao Projeto de Lei 1241/23, de autoria da deputada Rosângela Moro (União-SP), foi aprovado e sugere que o assento destinado ao representante da sociedade civil seja ocupado de forma rotativa, permitindo que a entidade participante tenha relação com a tecnologia analisada.
Além disso, a proposta acolheu a sugestão da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para excluir o trecho do projeto que obrigava a Conitec a publicar um protocolo de utilização para medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporados ao SUS por razões exclusivas de orçamento. Também foi retirada a parte que criava na Conitec uma subcomissão sobre “doenças raras”, com a participação de um representante geneticista indicado pela Associação Médica Brasileira.
O projeto agora segue para ser analisado em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A votação do projeto na CCJ está prevista para as próximas semanas.