Ao aderir a esse modelo de saque, os trabalhadores não têm a possibilidade de resgatar o valor depositado pela empresa nos dois anos seguintes em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa rescisória de 40% estará liberada para o trabalhador. É importante ressaltar que o governo está planejando alterar essa norma permitindo o saque do saldo total da conta em casos de demissão, e um projeto de lei com essas mudanças deverá ser enviado até março.
Vale destacar que outras maneiras de utilizar os valores do FGTS, como para a compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não serão afetadas por essa modalidade de saque.
O economista Antonio Carvalho alerta que é essencial analisar cada situação antes de optar pelo saque-aniversário. Ele ressalta que essa opção pode ser vantajosa para trabalhadores que têm estabilidade no emprego e não preveem uma demissão nos próximos anos, ou que possuem uma necessidade urgente de utilizar esses valores.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
Alguns trabalhadores como o desenvolvedor de jogos Pedro Henrique Rajo preferem não optar pelo saque-aniversário. Ele justifica que nunca realizou esse tipo de saque, pois prefere manter seu dinheiro no processo normal do FGTS, permitindo que ele acumule mês a mês. Dessa forma, mesmo em casos de demissão, ele terá a possibilidade de resgatar o valor.
Aqueles interessados em receber o dinheiro no mesmo ano, devem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento. Dessa forma, é importante considerar todas as possibilidades e consequências antes de tomar uma decisão em relação ao saque do FGTS.