O programa, criado pela Lei 14.740 e sancionada em novembro de 2023, permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de eventuais ações judiciais em troca do perdão dos juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. O prazo de adesão vai até 1º de abril e tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar.
Os contribuintes que aderirem à autorregularização poderão quitar a dívida consolidada com desconto de 100% das multas e juros, pagando 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que não aderirem estarão sujeitos a uma multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão ao programa deve ser realizada pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e, se aceito, o órgão considerará confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Vale ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo dívidas ativas da União, que são cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça.
Além disso, a autorregularização incentivada abrange praticamente todos os tributos administrados pela Receita Federal, exceto as dívidas do Simples Nacional. O contribuinte também terá a possibilidade de abater créditos tributários da CSLL, além de créditos de precatórios.
A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro, estipulando critérios para a exclusão do programa. A Receita Federal ressaltou que quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas será retirado da renegociação especial, além da exclusão em caso de atraso de uma parcela estando as demais pagas.
A autorregularização incentivada visa proporcionar facilidades para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais e auxiliar na recuperação fiscal do país. A adesão ao programa é uma oportunidade para os contribuintes quitarem suas dívidas com condições especiais oferecidas pelo governo, permitindo a regularização da situação tributária de forma mais facilitada.
No entanto, é importante destacar que a adesão ao programa de autorregularização incentivada é uma decisão que deve ser analisada com cuidado, levando em consideração as condições financeiras do contribuinte e os benefícios oferecidos pelo programa.