A lei, publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro, teve origem no Projeto de Lei 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado Federal em 2022.
A pedagogia da alternância foi criada por camponeses da França em 1935, e busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo. Esse método envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos: a escola e a propriedade rural.
No Brasil, a pedagogia da alternância teve sua primeira implementação em 1969, no estado do Espírito Santo. A metodologia tem como objetivo proporcionar aos estudantes da educação rural uma formação tanto teórica quanto prática, promovendo um ensino mais adequado à realidade e às necessidades desses alunos.
Essa inclusão na LDB representa um avanço significativo para a educação rural no Brasil, pois reconhece a importância de métodos de ensino diferenciados para atender às particularidades desses estudantes. Além disso, a aprovação da lei reafirma o compromisso do governo em oferecer uma educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento e a valorização das comunidades rurais.
A pedagogia da alternância tem se mostrado uma abordagem eficaz para a educação no campo, permitindo que os alunos conciliem seus estudos com as atividades práticas, contribuindo para a formação de cidadãos plenos e capacitados para atuar no meio rural.
Com esta atualização na legislação educacional, espera-se que mais escolas rurais possam adotar essa abordagem pedagógica, proporcionando assim uma educação mais adequada e inclusiva para os estudantes do campo. A partir de agora, os órgãos responsáveis pela educação no país terão o desafio de implementar e acompanhar a efetivação da pedagogia da alternância nas escolas rurais, garantindo que os benefícios desta prática sejam alcançados por todos os alunos.