Essa decisão veio em atendimento ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando a decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do posto. Além disso, o PcdoB argumentou que havia um iminente risco de não inscrição da seleção brasileira Sub 23 no torneio pré-olímpico, cujo prazo terminava nesta sexta (5).
A liminar de Gilmar Mendes ressaltou o fato de que a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, não reconhecia como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro também destacou o risco de a seleção olímpica masculina perder a chance de participar do Pré-olímpico.
Antes de conceder a liminar, Gilmar Mendes considerou as manifestações feitas naquela manhã pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, e pela Advocacia Geral da República (AGU), que defenderam a suspensão da decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do comando da CBF.
Ao concluir o despacho, Gilmar Mendes ressaltou que a liminar concedida não implicava em qualquer intervenção estatal na CBF, mas sim na restauração da efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, ou seja, a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022.
A decisão de Gilmar Mendes traz uma reviravolta à situação de Ednaldo Rodrigues e da CBF, restabelecendo-o no comando da entidade e permitindo que a seleção brasileira Sub 23 tenha a oportunidade de participar do torneio pré-olímpico. A repercussão dessa decisão continua sendo aguardada com atenção, principalmente no âmbito esportivo e legal.