Até o momento, 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, com 16,9 milhões contratando financiamento usando esses recursos como garantia. Com a adesão, o trabalhador deixa de ter acesso ao saldo total em casos de demissão injustificada, mas continua tendo direito à multa rescisória de 40%.
O governo pretende alterar essa regra, permitindo que o trabalhador sacar o saldo total da conta em casos de demissão sem justa causa, similar àqueles que não optaram pelo saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar um projeto de lei com essas mudanças até março.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. A decisão de aderir ou não à modalidade precisa ser tomada até o último dia do mês de nascimento. Caso o trabalhador desista do saque-aniversário, voltará à modalidade tradicional, que permite saques em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
Os valores do saque-aniversário variam conforme o saldo da conta do FGTS, sendo retirado 50% do total para contas com saldo de até R$ 500, com percentuais progressivamente menores para saldos maiores. A partir de certo valor, é pago um adicional fixo.
A Caixa Econômica Federal orienta o resgate por meio do aplicativo do FGTS, permitindo que o trabalhador programe a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, sem custo. Além disso, as retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para aqueles que têm o Cartão Cidadão, bem como nos correspondentes autorizados a realizar saques.
Em resumo, o saque-aniversário oferece ao trabalhador uma oportunidade de acesso ao FGTS de forma flexível ao longo dos anos, mas é importante que o trabalhador esteja ciente das implicâncias e das regras que regem essa modalidade.