Receita Federal lança programa de Autorregularização Incentivada de Tributos com redução de multas e juros para contribuintes.

Nesta terça-feira, 2, tem início o período de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro, permite que pessoas físicas e jurídicas possam quitar suas dívidas sem a incidência de multas e juros.

O objetivo principal do programa é incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários. A Receita Federal destaca que essa iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.

Os tributos que podem ser incluídos no programa de autorregularização são aqueles que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em casos em que já tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização. Além disso, o programa abrange também tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1° de abril de 2024. O prazo para adesão se estende até o dia 1° de abril.

Uma das principais vantagens oferecidas pelo programa é a possibilidade de liquidar a dívida consolidada com a redução de 100% das multas e juros. Para tal, é necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. A não adesão ao programa sujeitará os contribuintes a multas de mora de 20%.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, e a aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

No entanto, é importante ressaltar que a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. Além disso, a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

É válido mencionar que o devedor será excluído do programa em caso de inadimplência, estando sujeito a ser removido do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Portanto, esse programa representa uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas com a Receita Federal, beneficiando-se das condições especiais oferecidas e evitando possíveis autuações e litígios tributários.

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