Uma das principais diretrizes da LDO é a meta de déficit primário zero para o ano de 2024, estabelecendo que os gastos federais não podem superar o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir essa meta fiscal, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras.
Além disso, a lei prevê um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que poderá ser utilizado pelos partidos políticos em gastos com as eleições municipais de 2024. O projeto da lei orçamentária para 2024, que prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, também foi aprovado pelo Congresso no final de dezembro.
No entanto, o presidente Lula vetou trechos da LDO que tratavam das regras para a destinação de emendas parlamentares, incluindo dispositivos que estabeleciam um calendário para a distribuição de emendas impositivas. Segundo a justificativa do presidente, tais disposições extrapolavam a finalidade da LDO e feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto de destaque foi o veto do presidente à emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro que proibia despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas, realização de abortos não permitidos em lei, cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes, entre outros. O presidente considerou a emenda uma adição estranha ao texto original da LDO.
Além disso, o presidente vetou a destinação de recursos da União para o Fundeb para despesas como transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares, e a alocação de recursos da União para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão sob a competência do governo federal.
Dessa forma, a sanção da LDO de 2024 e os vetos realizados pelo presidente Lula sinalizam uma série de medidas que buscam garantir a responsabilidade fiscal e a legalidade no uso dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que geram controvérsias e debates sobre as implicações das restrições impostas aos dispositivos do texto aprovado pelo Congresso.