No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma estabeleceu quatro regras de transição, com modificações previstas para a virada de 2023 para 2024. A primeira regra estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, aumentando a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição. Já a segunda regra prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição.
Para os servidores públicos, as regras são semelhantes, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Além disso, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Já para a aposentadoria por idade, a idade mínima para homens está fixada em 65 anos desde 2019, enquanto para as mulheres a idade de transição está em 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos para ambos os sexos.
Outro ponto importante é a regra do pedágio, que estabelece um aumento no tempo de contribuição para os servidores públicos e para o setor privado. No caso dos servidores públicos, há a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição para quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres), sendo necessário ainda ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma também estabeleceu outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado, determinando que quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 teria que cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
Com todas essas mudanças, é fundamental que os trabalhadores prestes a se aposentar estejam atentos às novas regras e entendam como elas impactarão suas futuras aposentadorias. A reforma da Previdência trouxe alterações significativas que devem ser consideradas por quem está nessa fase da vida.