Os trechos vetados pelo presidente visavam a redução da arrecadação de impostos com as apostas. Lula barrou a isenção de Imposto de Renda para o apostador que tiver ganho anual abaixo da primeira faixa do IR, hoje em R$ 2.112. Com isso, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelo apostador. Além disso, o presidente também vetou um trecho que descontaria as perdas do apostador na aferição do montante sobre o qual o imposto incidiria.
Segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso “ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal”.
A nova lei sancionada faz parte do esforço do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação. Ela estabelece regras gerais para o funcionamento das bets. As empresas interessadas em prestar o serviço precisarão pagar por uma outorga de até R$ 30 milhões expedida pelo Ministério da Fazenda. Além disso, haverá uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das empresas, descontados os prêmios pagos.
O texto também estipula o destino da verba arrecadada. Os prêmios não reclamados, por exemplo, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Essa regulamentação das apostas esportivas é vista como uma forma de aumentar a arrecadação para o governo, especialmente em um momento em que se busca formas de financiar programas sociais e de investir em setores como educação e assistência a vítimas de desastres naturais. A medida tem causado discussões e deve gerar impactos tanto nos apostadores quanto nas empresas do setor. A expectativa é que as apostas esportivas regulamentadas tragam benefícios para a economia do país e também para a arrecadação de impostos.