A principal razão para o cancelamento dos registros foi o descumprimento da norma em relação à nomenclatura “pomada” nos rótulos dos produtos, mesmo em outros idiomas, e a presença na fórmula química de uma concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados. Como resultado, a Anvisa determinou que esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados, e os lotes cancelados devem ser inutilizados. No entanto, não foi estabelecida uma determinação de recolhimento das embalagens.
É importante mencionar que o cancelamento dos registros não está diretamente relacionado às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação pela Anvisa. Nos últimos dias, a agência recebeu relatos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por esses produtos, incluindo cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça.
A Anvisa também destaca que a comercialização e fabricação desses produtos cancelados e não autorizados configuram infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multa à interdição de estabelecimentos e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa. Ademais, a agência orienta os consumidores a não utilizar produtos não autorizados, evitar o uso excessivo dos produtos e lavar as mãos após a aplicação.
Para monitorar a qualidade dos produtos usados no país, a Anvisa disponibilizou dois canais de notificação para a sociedade comunicar reações indesejáveis relacionadas ao uso desses produtos. O primeiro canal é destinado a cidadãos consumidores e profissionais de salões de beleza e comércio em geral, enquanto o segundo canal é para profissionais de saúde e estabelecimentos. A agência enfatiza ainda a importância de preencher o formulário online com os dados disponíveis no rótulo do produto, e garante que os dados informados nas notificações serão mantidos em sigilo.