Essa medida se faz necessária devido à celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai, que estabeleceu a importação de autopeças do país vizinho sem tributação. No entanto, esse acordo não estava efetivado até que se incorporou à legislação, em 2020, o protocolo adicional. Assim, a MP 1201/23 visa extinguir os créditos tributários devidos sobre estas importações que tenham ocorrido antes do protocolo, quando os impostos foram lançados.
Dentre os pontos principais da medida provisória, destaca-se a remissão total dos créditos tributários relativos ao II e ao IPI. O governo estima que a implementação da MP acarretará na renúncia de receitas tributárias no valor de aproximadamente R$ 500 milhões em 2022, valor este que já está contemplado no Orçamento de 2023 (Lei 14.535). Além disso, a medida visa evitar um retrocesso na consolidação da política automotiva no âmbito do Mercosul, uma vez que a cobrança desses créditos tributários de produtos que já têm margem de preferência de 100% poderia gerar impactos negativos no setor.
Um ponto de destaque é que o Brasil é o principal destino das peças automotivas produzidas no Paraguai, representando 62% das exportações paraguaias do setor. Além disso, a medida provisória prevê a formação de uma comissão mista do Congresso, que emitirá parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação do Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP 1201/23 vai até 7 de fevereiro de 2024, e a matéria passará a tramitar em regime de urgência, obstruindo a pauta de votações a partir de 17 de março de 2024.
Portanto, a MP 1201/23 busca assegurar as relações comerciais entre Brasil e Paraguai no setor automotivo, garantindo a continuidade do fluxo de importações de peças automotivas sem tributação, ao mesmo tempo em que evita impactos negativos no setor e no comércio bilateral entre os dois países.