O projeto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e, neste ano de 2023, pelo Senado Federal, estabelece prazos para o governo concluir a análise dos pedidos de registros de agrotóxicos. Para produtos novos, a lei exige um prazo de 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão receber um registro especial temporário, com a condição de que o exame do pedido seja concluído em 30 dias.
O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo e entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o equivalente a uma média de 545 por ano. Somente em 2023, o país aprovou 505 novos registros de pesticidas, segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Um dos vetos feitos pelo presidente Lula foi relacionado ao dispositivo que retirava do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização do uso dos agrotóxicos, repassando a atribuição exclusivamente ao Ministério da Agricultura. A justificativa para o veto foi evitar a transferência da reanálise toxicológica e ecotoxicológica para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite do atual modelo regulatório tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989.
Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação da Presidência da República, representavam a extinção do atual modelo regulatório tripartite de registro e controle de agrotóxicos. Além disso, o Planalto vetou trechos relacionados à desinformação sobre o reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, bem como a criação de uma taxa cujo fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos.
A análise dos vetos ainda será realizada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de Câmara e Senado a ser marcada. Para derrubar um veto presidencial, são necessários, no mínimo, os votos de 257 deputados e de 41 senadores, contabilizados separadamente. Com informações da Agência Brasil.