Segundo o Planalto, a decisão de vetar parte da proposta foi tomada “pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.
Entretanto, os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta de Câmara e Senado que será marcada. Para derrubar um veto presidencial, são necessários, no mínimo, os votos de 257 deputados e de 41 senadores (computados separadamente).
A nova lei (14.785/23) estabelece prazos para o governo concluir a análise dos pedidos de registros de agrotóxicos. Para produtos novos, são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo o exame do pedido ser concluído em 30 dias.
O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o País aprovou 505 novos registros de pesticidas, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Um dos vetos de Lula foi relacionado ao dispositivo que retirava do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização do uso dos agrotóxicos, repassando a atribuição exclusivamente ao Ministério da Agricultura. O Planalto argumenta que “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previstos na Constituição Federal”.
Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação da Presidência da República, representavam “a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.
Além disso, o Planalto vetou um trecho do artigo 41, sob a justificativa de que “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos”. O veto também evitaria a associação, na embalagem, entre o produto e o seu fabricante.
Por fim, foi vetado o artigo que cria uma taxa cujo “fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”, pois, de acordo com a Presidência da República, “o dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos”.
Com essa série de vetos, o governo busca garantir a integração entre as necessidades produtivas, segurança das populações e proteção ambiental, ao mesmo tempo em que mantém o modelo tripartite de controle de agrotóxicos no Brasil. A decisão agora cabe ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a sanção da nova lei.