Lei que encurta prazos e modifica regras para agrotóxicos é sancionada pelo presidente Lula e gera debate no Congresso.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quarta-feira (27) lei que encurta prazos e modifica regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos, substâncias usadas para o controle de pragas e de doenças em plantações. O presidente sancionou a Lei 14.785, de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (28). Essa lei altera a forma com que os agrotóxicos são aprovados e comercializados no Brasil, tornando os prazos para registro dos produtos mais curtos e variados, dependendo do caso específico.

A lei, originada do Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, que teve sua proposta inicial realizada pelo então senador Blairo Maggi em 1999, foi modificada na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo e após 20 anos sob análise dos deputados, o texto voltou ao Senado. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi o relator do projeto no Senado, e aprovou diversas mudanças na Lei de Agrotóxicos, sancionada em 1989. O prazo máximo para inclusão e alteração de registro dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins vai variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos. A regra vale para a pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização ou uso dos produtos.

Entretanto, a nova lei também trouxe polêmicas e controvérsias. Dentre os 17 dispositivos vetados pelo presidente Lula, estão os que dariam ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Além disso, o presidente também vetou a criação de uma taxa de avaliação e registro a ser arrecadada na avaliação e registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, entre outros do gênero que seria utilizada para abastecer o Fundo Federal Agropecuário (FFAP).

Outra polêmica está relacionada à análise de risco dos produtos. Com a nova lei, deixa de ser expressamente proibido o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Agora, é considerado vedado o registro de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins que apresentem “risco inaceitável” para os seres humanos ou meio ambiente. 

Apesar de trazer mudanças significativas na aprovação e comercialização de agrotóxicos no Brasil, a nova lei ainda precisa ser analisada pelos parlamentares, que poderão derrubar os vetos do presidente Lula. A legislação já previa dois crimes com pena de reclusão, MPE agora não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens. Essas e outras polêmicas e implicações da nova lei continuarão a ser debatidas e acompanhadas de perto pela sociedade e pelos setores envolvidos.

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