O Conselho da Justiça Federal (CJF) assegurou que os montantes estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O secretário-geral do CJF, juiz Daniel Marchionatti, destacou o empenho do órgão em fazer com que os pagamentos se concretizem.
Os tribunais regionais federais também estão se organizando para agilizar os depósitos. O TRF3, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim de uma semana específica, com previsão de disponibilidade para saque a partir de 2 de janeiro. Já o TRF2, abrangendo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, tem a liberação das contas para saque prevista para 20 de janeiro.
Vale ressaltar que é necessário conferir a data exata em que os valores estarão disponíveis em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs, utilizando o número do processo judicial.
Além disso, o Conselho da Justiça Federal alertou para golpes relacionados aos pagamentos de precatórios, incentivando as pessoas a não fazerem pagamentos prévios para receber ou antecipar a liberação de um precatório. O órgão orientou a recorrer ao advogado em caso de dúvidas.
A medida provisória que viabilizou o pagamento dos precatórios foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19. Essa decisão permitiu o represamento do pagamento de precatórios até 2027, o que foi contestado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, alegando que poderia gerar uma dívida impagável no futuro.
O governo federal realizou tal pagamento por meio da abertura de crédito extraordinário, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal e priorizando o cumprimento das obrigações decorrentes de decisões judiciais.