Um dos projetos que se destacou nessa área foi a aprovação do Projeto de Lei 636/23, proposto pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). Esse projeto obriga os municípios a elaborar, anualmente, um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de conter construções irregulares em áreas de risco, por meio da definição de alternativas habitacionais seguras. Vale ressaltar que essa proposta ainda aguarda votação no Senado.
Além disso, um ponto importante desse projeto é a exigência de inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres. Também está prevista a prestação de contas anual, que deve incluir um relatório com diversos itens, como exercícios simulados, efetividade dos sistemas de alerta a desastres e situação dos pontos de abrigo.
Outra medida aprovada foi um projeto de lei que garante o retorno das pessoas aos locais de onde foram removidas por causa de desastres ou risco iminente. Esse projeto, que agora está em análise no Senado, atribui à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas. Esse projeto define também quem são considerados desalojados e desabrigados e estabelece seus direitos em relação ao retorno às suas residências ou locais de trabalho.
Além disso, a Câmara aprovou a Lei 14.691/23, que ampliou os recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Essa lei prevê que o Funcap contará com recursos de multas ambientais e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Os valores destinados ao Funcap serão destinados aos fundos estaduais e municipais que executam ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas.
Essas medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados representam avanços significativos no que diz respeito à gestão de desastres e proteção civil no Brasil. Espera-se que essas iniciativas tragam benefícios diretos para as populações afetadas por desastres naturais e acidentes, garantindo maior segurança e assistência em momentos de crise.