Justiça Federal disponibilizará R$ 93 bilhões em precatórios para saque no mês de janeiro, após medida provisória.

A Justiça Federal anunciou que será disponibilizado o saque no valor de R$ 93 bilhões em precatórios que foram pagos este mês pelo governo federal, por meio de uma medida provisória. Esse montante inclui R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os pagamentos serão operacionalizados pelos tribunais regionais federais, e o Conselho da Justiça Federal (CJF) assegurou que os valores serão integralmente repassados até o final de dezembro. Os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Daniel Marchionatti, afirmou que o trabalho será intenso para que as decisões se transformem em realidade, e que tanto o CJF quanto os Tribunais Regionais Federais estão trabalhando em força máxima para garantir o pagamento.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) já divulgaram informações sobre os pagamentos. Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que é responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que os depósitos devem ser concluídos até o final desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, previu a liberação das contas para saque para o dia 20 de janeiro.

Além disso, o Conselho da Justiça Federal alertou para possíveis golpes por telefone e aplicativos de mensagem relacionados ao pagamento dos precatórios. O órgão reforçou que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório, e orientou as pessoas a consultarem um advogado em caso de dúvidas.

Foi também destacado que o pagamento dos precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, conforme uma medida provisória publicada recentemente. Essa medida foi tomada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023. O Supremo considerou inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo governo de Jair Bolsonaro. A decisão do Supremo foi tomada após o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegar que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.

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