Segundo o Código, o consumidor tem direito à troca do produto apenas se não for possível substituir as partes defeituosas ou se o vício não for reparado no prazo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro em boas condições, receber o dinheiro de volta ou obter um abatimento proporcional no preço.
Entretanto, mesmo que as lojas não sejam obrigadas a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho, muitas estabelecimentos oferecem esse benefício em sua política de troca, como forma de fidelizar o cliente. No entanto, é importante que as condições da política de troca estejam claras e visíveis para o consumidor.
Outro aspecto importante ressaltado pelo Procon é a necessidade de entregar a nota fiscal ao consumidor, mesmo em casos de presentes. A nota fiscal é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e é essencial em casos de problemas com o produto. Ela pode ser eletrônica ou impressa, mas deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive em compras online.
Aliás, para compras online, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, permitindo que o comprador cancele a compra em até 7 dias após o recebimento do produto. Nesse caso, ele terá direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. No entanto, é importante ressaltar que essa operação não constitui troca, mas sim arrependimento. As regras de troca para compras online seguem as mesmas regras das lojas físicas.
Em caso de reclamações, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site para que os consumidores possam buscar orientações e resolver seus problemas. Portanto, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem as informações necessárias para garantir uma experiência satisfatória em suas compras.