De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou obter um abatimento proporcional do preço.
Apesar da ausência de obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, visando evitar decepções e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca. No entanto, é imprescindível que as condições necessárias para a utilização desse benefício estejam claramente expostas ao consumidor.
Em relação à nota fiscal, o Procon alerta que, mesmo em compras de presentes, o documento deve ser entregue ao comprador, pois constitui a garantia do consumidor em caso de problemas. Nas compras online, o cliente que se arrepender da compra poderá cancelá-la em até 7 dias, com direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, conforme estabelecido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, é importante ressaltar que o Procon destaca que essa operação não constitui troca, mas sim arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Em casos de reclamações, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seus respectivos sites. A nota final passada é de que, mesmo diante dos imprevistos pós-presentes de Natal, é importante conhecer os direitos do consumidor e estar atento às políticas de troca de cada estabelecimento, garantindo uma experiência satisfatória de consumo.
É importante mencionar que todas essas informações foram baseadas nos conceitos do Código de Defesa do Consumidor, e que em caso de dúvidas ou necessidade de detalhamento adicional, é recomendado que o consumidor consulte o órgão de defesa do consumidor de sua região.