A tragédia começou em janeiro de 2021, quando Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada com sintomas críticos de covid-19. Infelizmente, o quadro dela evoluiu para um desconforto respiratório e a paciente precisava urgentemente de um leito de UTI, porém não havia vagas disponíveis. A falta de oxigênio aliada à ausência de um leito na UTI resultou na morte de Leoneth em 15 de janeiro.
A família conseguiu uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, porém a decisão não chegou a ser cumprida devido ao falecimento da paciente. Os familiares alegaram que a morte ocorreu durante um colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, o que resultou em diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles enfatizaram também que é dever dos governos garantir os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante disso, os familiares pediram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte de Leoneth.
Ao analisar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI, e por isso determinou o pagamento da indenização de R$ 1,4 milhão. Ela ressaltou que “o desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”.
Essa decisão sinaliza um precedente importante e demonstra a responsabilidade dos governos em garantir o acesso à saúde e a prestação de serviços essenciais à população, principalmente em momentos de crise como a pandemia da covid-19. A indenização concedida aos familiares de Leoneth serve como um lembrete do impacto devastador que a falta de assistência adequada pode ter e da importância de responsabilizar os órgãos públicos por suas falhas.