Os critérios do indulto variam de acordo com o tempo de condenação, estabelecendo que para sentenças abaixo de oito anos, o perdão se aplica a quem cumpriu ao menos um quarto da pena, e para reincidentes, um terço. Já para penas entre oito e menos de 12 anos, é necessário cumprir um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade se forem reincidentes.
Além disso, o indulto contempla presos com mais de 60 anos (um terço da pena ou metade para reincidentes) e acima de 70 anos (um quarto da pena ou um terço para reincidentes). Mulheres com filhos menores ou com filhos com necessidades especiais também foram incluídas, sob condições específicas dependendo da extensão da condenação.
Pessoas com deficiências anteriores aos delitos, doenças graves ou crônicas, e transtorno do espectro autista severo também são contempladas com base na pena e no cumprimento da sentença. No entanto, há exceções, como a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impedindo a liberação de envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Crimes ambientais, violência contra mulheres e outros delitos não são contemplados pelo indulto.
Elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o decreto também inclui o perdão de multas de até R$ 20 mil impostas por condenações judiciais, desde que a pessoa prove incapacidade econômica para pagar. O indulto não é automático, requerendo que cada beneficiado solicite individualmente a sua soltura.
Essa prática humanitária está presente em várias repúblicas, incluindo o Brasil, Portugal, França e EUA. O histórico do indulto inclui suspensões pelo STF em ocasiões anteriores, como em 2017, quando partes do decreto de Michel Temer foram suspensas, e no início deste ano, quando trechos do decreto de 2022 de Jair Bolsonaro também foram interrompidos, evidenciando a natureza controversa e sujeita a revisões desse tipo de medida presidencial.