O relator da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou a recomendação para a aprovação do Projeto de Lei 2/23. Segundo Mendonça Júnior, a finalidade desta proposta é combater a realização de ações judiciais sem fundamento que têm a intenção de causar prejuízos às empresas concorrentes, especialmente daqueles de menor porte ou recém-chegados ao mercado.
A proposta modifica a Lei de Defesa da Concorrência, estipulando multas que podem chegar a até 20% do faturamento da empresa para as práticas de infração da ordem econômica, que visam limitar a livre concorrência. Além disso, os administradores envolvidos também podem ser punidos com multas significativas.
Mendonça Júnior destacou a importância de acrescentar à legislação um dispositivo que tem uma probabilidade substancial de ocorrer. Para isso, o deputado apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara.
O próximo passo para o Projeto de Lei 2/23 é sua análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Essa etapa é fundamental para a continuidade do processo legislativo.
Essa iniciativa visa reforçar o sistema legal vigente, buscando coibir práticas anticoncorrenciais que prejudicam o ambiente de livre mercado. Com a possível aprovação do projeto, espera-se que haja mais segurança jurídica e regras que permitam a concorrência justa entre as empresas, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico do país.
Assim, a proposta representa um avanço significativo para o combate a práticas lesivas à concorrência e reforça o compromisso com a promoção de um mercado justo e equilibrado. A temática é de grande relevância e merece atenção por parte dos legisladores e demais atores envolvidos no processo de elaboração e aplicação das leis.