Na última quarta-feira (20), o Senado aprovou o PLC 6/2017, que visa obrigar as empresas farmacêuticas a alertar sobre a presença de substâncias proibidas que possam caracterizar dopagem em medicamentos. Segundo o projeto aprovado, os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer um alerta sobre essa informação nas bulas, rótulos e materiais de propaganda e publicidade. Detalhes sobre a implementação dessa medida serão estabelecidos em regulamento a ser elaborado pela autoridade competente.
O projeto, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), tem como objetivo evitar o chamado “doping acidental”. Segundo a senadora, a ingestão acidental de medicamentos proibidos é muitas vezes causada pela falta de informações sobre substâncias proibidas, resultando em punições injustas, principalmente para atletas.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define doping ou dopagem como a utilização de substâncias ou métodos proibidos que promovem alterações físicas e/ou psíquicas capazes de melhorar artificialmente o desempenho esportivo do atleta. Durante a análise de emendas em Plenário, a senadora Leila Barros mencionou o caso da ginasta Daiane dos Santos, que foi suspensa de competições após o uso inadvertido de um medicamento que continha uma substância proibida.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que é advogado desportivo, enfatizou que casos de dopagem acidental frequentemente envolvem o uso de medicamentos comuns, como aqueles para dor de cabeça. Portinho ressaltou que muitos atletas são punidos por puro desconhecimento, e não com a intenção de obter vantagem injusta.
Com a aprovação do PLC 6/2017, a expectativa é que as empresas farmacêuticas estejam mais atentas e transparentes quanto às substâncias presentes em seus medicamentos, diminuindo assim o risco de ingestão acidental e punições injustas para atletas. A medida segue para sanção e posterior implementação.